CONBASF promove live sobre institui��o de taxa de cobran�a de res�duos s�lidos

Publicada em 05/10/2021 18:44 por Conbasf
 
O Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco Sergipano (CONBASF), promoveu em parceria com o Instituto Gestão Brasil, nesta quinta-feira, 30, uma live com o tema: Instituição da taxa de cobrança de resíduos sólidos urbanos, voltada para esclarecer dúvidas dos gestores municipais sobre o novo Marco do Saneamento (Lei Federal n. 14026), sancionado pelo Governo Federal que estabelece o prazo de cobrança pela prestação de serviço de manejo de resíduos sólidos, que deve ser implantada pelas gestões municipais por meio de cobrança de taxa ou tarifa.
 
 
O evento contou com a participação do vice-presidente do Instituto Gestão Brasil, José Carlos Farias, que pontuou as principais dúvidas dos gestores sobre as leis nº 12.305 e 14.026, resoluções, regime e instrumento de cobrança e renúncia de receita. O vice-presidente explicou que o novo Marco do saneamento estabelece que os municípios devem criar receita para manter os serviços de limpeza e coleta dos resíduos sólidos urbanos, ou seja, gerar sustentabilidade econômico-financeira para a prestação do serviço público.
 
 
Os municípios tiveram até o mês de julho, prazo final, para indicar o instrumento de cobrança através de taxa ou tarifa, que será cobrada aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais, pelo serviço de coleta domiciliar e remoção de lixo realizado pelas prefeituras ou por empresa contratada por meio de licitação para esse fim.
 
 
José Carlos Farias ressaltou que o município que não atender ao novo Marco deve provar capacidade de custeio da gestão de resíduos sólido e, caso não haja a capacidade econômico-financeira, o município deixa de ter acesso a recursos da União, o que caracteriza a renúncia de receita.
 
 
Participação
 
 
Participaram da live, prefeitos, procuradores, vereadores e secretários municipais de Meio Ambiente, Obra e Planejamento.
 
 
Ascom/CONBASF

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