Nova data de Assembleia Geral Extraordin�ria

Publicada em 17/11/2021 17:13 por Conbasf e atualizada em 17/11/2021 17:36 por Conbasf

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

ASSEMBLEIA ORDINÁRIA - NOVEMBRO/2021

 

Prezados Senhores Consorciados,

 

O Presidente do Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco Sergipano - CONBASF, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, combinado com o artigo 29 do Estatuto do Consórcio, convoca todos os prefeitos dos municípios signatários para Assembleia Ordinária a ser realizada em 26 de novembro de 2021, às 9:00 horas, na modalidade Reunião presencial, a ser realizada na Diretoria Regional de Educação - DRE 06 - Propriá/SE, localizada no endereço Rua do América, nº 1068, bairro América, Propriá/SE, iniciando-se os trabalhos às 09:00 horas, primeira convocação ou na falta de quórum necessário às 09:30 em segunda convocação, com qualquer número de presentes para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

 

1 - Apresentação das ações desenvolvidas no exercício 2021.

2 - Prestação de contas

3 - Discussão e aprovação da proposta orçamentária 2022

4 - Discussão geral da Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos (transbordos)

            Esclarecimentos das despesas operacionais dos transbordos;

            Esclarecimentos do processo de faturamento da destinação final de resíduos

 

5 - Processo licitatório dos aterros sanitários de Canindé de São Francisco (licitação em andamento) e Japaratuba (a ser licitado);

6 - Apresentação das estatísticas mostrando a total viabilidade da implantação do projeto de coleta seletiva nos municípios, como instrumento de redução de custos da gestão de resíduos;

7 - Levantamento junto às prefeituras presentes de ações a serem desenvolvidas no planejamento do CONBASF para o exercício 2022.

8 – Licitação do transporte, e licitação para destinação final (aterro sanitário)

            Encerramento do contrato com a Estre Ambiental;

            Construção do aterro de Malhada dos Bois.

 

Obs.: Caso algum PREFEITO, por qualquer razão, encontrar-se impedido de poder comparecer à assembleia, poderá amparado pelo disposto no § 3º, clausula 15 do Protocolo de Intenções, indicar por escrito, um servidor daquele município, concedendo-lhes assim direito a voz e voto em seu nome.

 

 

 

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