CONBASF realiza capacita��o sobre lei do novo Marco Legal de Saneamento

Publicada em 27/01/2022 09:48 por Conbasf e atualizada em 27/01/2022 10:17 por Conbasf

O Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco Sergipano (CONBASF) realizou nesta quarta-feira, 26, a capacitação sobre a Lei do novo Marco Legal de Saneamento. A capacitação aconteceu no auditório da Universidade Federal de Sergipe (UFS) campus Sertão, em Nossa Senhora da Glória. O evento foi ministrado pelo superintendente do Consórcio Público de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico do Sul e Centro Sul Sergipano (Conscensul), Edvaldo Ribeiro, e reuniu gestores, secretários e secretárias municipais, técnicos da área, procuradores e representantes do poder legislativo.


A Lei nº 14.026/2020, atualizou o marco legal do saneamento básico, que passou a ser regulado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Entre as novas atribuições da ANA, a Agência emite normas de referência relacionadas ao manejo de resíduos sólidos. Uma das exigências da ANA está relacionada ao cumprimento da Constituição Federal e da Lei nº 14.2026/2020, sancionada pelo Governo Federal, que estabelece que os municípios passem a realizar a cobrança do serviço de manejo de resíduos sólidos através de taxa ou tarifa.

O palestrante esclarece que a medida é impopular e caso o município não institua o instrumento de cobrança da taxa de lixo, os municípios e gestores serão penalizados. “Os municípios que não arcarem com a cobrança de manejo de resíduos sólidos serão penalizados com perdas de receitas, emendas parlamentares, recursos da União, entra no CAUC (Cadastro Único de Convênios), dívida ativa, etc.”, destacou Edvaldo.


O palestrante também chamou a atenção dos gestores para o preenchimento do formulário on-line do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), com prazo estipulado e prorrogado pela ANA, até o dia 28 de fevereiro, para que os municípios informem a data de início e instrumento de cobrança do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.


Durante o evento, o superintendente do Conscensul orientou os gestores sobre a melhor alternativa para realizar os cálculos que devem definir o valor da taxa a ser paga pela população. De acordo com Edvaldo, o município deve calcular toda a despesa aplicada na gestão do manejo dos resíduos, incluindo transporte, tratamento, entre outros custos. Esse valor deve ser calculado entre o número de residências do município, levando em consideração a renda familiar, podendo aplicar a isenção da taxa, em casos de famílias de baixa renda.


A superintendente do CONBASF, Anne Grazielle, pontuou que é importante que os municípios tenham uma secretaria bem estruturada e que filiar o município a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA) traz uma parceria neste sentido, de poder capacitar a gestão ambiental.


Ascom/CONBASF

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